segunda-feira, 10 de março de 2014

Obrigações Morais e Legais

  1. Quem quiser tornar-se um jogador de xadrez melhor deve estudar os jogos de Garry Kasparov;
  2. Quem quiser ir para a faculdade de direito deve inscrever-se nos exames de acesso.
Grande parte da nossa conduta é governada por tais “deves”. O padrão é: temos um determinado desejo (ser melhores jogadores de xadrez, ir para a faculdade de direito); reconhecemos que um certo percurso nos ajudará a obter o que desejamos (estudar os jogos de Kasparov, fazer a inscrição para os exames de acesso); e, por isso concluímos que devemos seguir o plano indicado.
Kant chamou a isto “imperativos hipotéticos” porque nos dizem o que fazer desde que tenhamos os desejos relevantes. (…) Uma vez que a força de obrigatoriedade do “deves” depende de termos ou não o desejo relevante, podemos escapar à sua força renunciando simplesmente ao desejo. (…)

Em contraste, as obrigações morais não dependem de desejos específicos que possamos ter. A forma de uma obrigação moral não é “Se queremos isto ou aquilo, então devemos fazer isto ou aquilo”. Os requisitos morais são, ao invés, categóricos: têm a forma “Deves fazer isto e aquilo, sem mais”. A regra moral não é, por exemplo, que devemos ajudar as pessoas se nos importamos com elas ou se temos outro objetivo que possamos alcançar ao auxiliá-las. A regra é, pelo contrário, que devemos ser prestáveis para as pessoas independentemente dos nossos desejos e necessidades particulares. É por isso que, ao contrário dos “deves” hipotéticos, não se pode evitar as exigências morais dizendo, simplesmente, “mas isso não me interessa”.
RACHELS, J., Elementos de Filosofia Moral, Gradiva, 2004, pp. 175-176.

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